terça-feira, 31 de maio de 2011

Código de Ética do profissional de estética

Este trabalho foi realizado no ambito da disciplina de Ética e Deontologia Profissional, pelas alunas do curso de Técnica de estética e cosmeticismo. Com ajuda dos seguintes sites: 

Capitulo I - Objectivo
Art.º 1 - O objectivo deste código deontológico é regular a actividade do profissional de estética.
Capitulo II - Responsabilidades Fundamentais
Art.º 1 - O esteticista deve prestar assistência a todas as pessoas, sem preconceitos.
Art.º 2 - São funções da esteticista: tratamento facial e corporal, epilação, pedicura/manicura, maquilhagem. Deve agendar todas as suas marcações, para que o tempo de espera seja o mínimo.
Art.º 3 - O profissional de Estética deve manter-se actualizado quanto ás inovações que vão ocorrendo na sua área profissional, procurando frequentar acções de formação que o capacitem de realizar em pleno a sua actividade sem colocar em risco o cliente.
Art.º 4 - O profissional de estética é responsável pelas suas acções e pelos seus funcionários, zelando pelo seu bom nome.
Capitulo III – Deveres e Proibições
Art.º 1 – São deveres do esteticista:
I - Obedecer aos princípios legais em vigor.
II - Exercer a profissão com zelo, honestidade, diligência, sigilo profissional e dignidade.
III - Deve manter o local de trabalho preservado e higienizado devidamente, usando o material adequado.
IV - Devemos avaliar os possíveis efeitos secundários, provocados pelos produtos químicos.
V - Indicar/Identificar os diversos tratamentos, de acordo com os tipos e alterações de pele.
Art. 2º - Proibições:
I - Usar títulos dos quais não é detentor e anunciar especialidades para as quais não está habilitada.
II - Ser desleal com os colegas de trabalho.
III - Levantar falsos testemunhos sobre colegas de profissão, visando com isso ocupar o seu cargo.
IV - Abandonar o cliente sem motivo prévio.
V - Fazer qualquer tipo de trabalho que seja prejudicial para a nossa profissão.
Capitulo IV – Honorários Profissionais
Art. 1º - Fundamentos.
I – Só poderão cobrar salários justos àqueles que estão habilitados para a função.
II – Aconselhar o cliente, devidamente, conforme a sua classe social.
III – Em caso de divida, o esteticista pode recorrer a via judiciária.
Capitulo V – Disposições Gerais
Art. 1º - Generalidades
I – Ao infractor deste código de ética serão Aplicadas as penas disciplinares



Ética Diontologia Profissional

Do grego “ethiké” ou do latim “ethica” , ética é o domínio da filosofia que tem por objectivo o juízo de apreciação que distingue o bem e o mal, o comportamento correcto e o incorrecto. Os princípios éticos constituem-se enquanto directrizes, pelas quais o homem rege o seu comportamento, tendo em vista uma filosofia moral dignificante. Os códigos de ética são dificilmente separáveis da deontologia profissional, pelo que não é pouco frequente os termos ética e deontologia serem utilizados indiferentemente.
O termo Deontologia surge das palavras gregas “déon, déontos” que significa dever e “lógos” que se traduz por discurso ou tratado. Sendo assim, a deontologia seria o tratado do dever ou o conjunto de deveres, princípios e normas adoptadas por um determinado grupo profissional. A deontologia é uma disciplina da ética especial adaptada ao exercício da uma profissão.

Existem inúmeros códigos de deontologia, sendo esta codificação da responsabilidade de associações ou ordens profissionais. Regra geral, os códigos deontológicos têm por base as grandes declarações universais e esforçam-se por traduzir o sentimento ético expresso nestas, adaptando-o, no entanto, às particularidades de cada país e de cada grupo profissional. Para além disso, estes códigos propõem sanções, segundo princípios e procedimentos explícitos, para os infractores do mesmo. Alguns códigos não apresentam funções normativas e vinculativas, oferecendo apenas uma função reguladora. A declaração dos princípios éticos dos psicólogos da Associação dos Psicólogos Portugueses, por exemplo, é exclusivamente um instrumento consultivo. Embora os códigos pretendam oferecer uma reserva moral ou uma garantia de conformidade com os Direitos Humanos, estes podem, por vezes, constituir um perigo de monopolização de uma determinada área ou grupo de questões, relativas a toda a sociedade, por um conjunto de profissionais.


Esta informação foi fornecida pela formadora de ética cujo o nome é Mónica Cerqueira tendo como auxílio alguma informação do site:
www.psicologia.com.pt/profissional/etica/